LEI DA CONDENAÇÃO PLANTONÍSTICA (LCP)
Artigo 1º e único - Em todos os finais de semana e feriados em que você trabalhar haverá eventos dos quais você terá vontade de participar ou para os quais você será convidado, mas não poderá ir.
Revogam-se as disposições em contrário.
Atesto e dou fé.
Cumpra-se!
26.3.11
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Um comentário:
Eis a vida tal qual a lei!
Abração
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