26.3.11

LEI DA CONDENAÇÃO PLANTONÍSTICA (LCP)

Artigo 1º e único - Em todos os finais de semana e feriados em que você trabalhar haverá eventos dos quais você terá vontade de participar ou para os quais você será convidado, mas não poderá ir.

Revogam-se as disposições em contrário.

Atesto e dou fé.

Cumpra-se!

Um comentário:

Zoi di Gato disse...

Eis a vida tal qual a lei!
Abração